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Política de serviços por consumo

Os serviços por consumo do Brainlaw são faturados conforme a utilização mensal efetiva da plataforma, considerando capturas e processamentos realizados e disponibilizados no sistema. A partir de fevereiro de 2026, não serão realizados ajustes ou exclusões nos relatórios de consumo, reforçando a rastreabilidade, integridade dos dados e a previsibilidade do faturamento. Este artigo detalha quais serviços são cobrados, como o consumo é contabilizado, as responsabilidades do cliente e as boas práticas para evitar consumos indesejados.

1. Escopo dos Serviços Faturados por Utilização

Os seguintes serviços da plataforma Brainlaw são cobrados conforme o consumo mensal: 

1.1 Capturas de Distribuições (novos casos judiciais e/ou administrativos) 

  • Cobradas por processo, caso e/ou reclamação capturado nos respectivos órgãos (tribunais, órgãos governamentais, Procon, etc.) e devidamente disponibilizado no sistema. 

1.2 Capturas de Publicações Judiciais 

  • Cobradas por termo ativo para pesquisa nos Diários Oficiais. 

1.3 Leitor de Sentença / Acórdão (Resultado) com IA 

  • Cobrança por processamento realizado. 

1.4 Leitor de Inicial (Cadastro) com IA 

  • Cobrança por processamento realizado. 

1.5 Leitor de Ofícios (Cadastro e Resposta) com IA 

  • Cobrança por processamento realizado. 

 

2. Critérios de Geração dos Relatórios de Consumo

2.1 Período Considerado 

  • Os relatórios de consumo de capturas de distribuições e leitores de IA sempre são gerados considerando a data de inclusão no sistema, contemplando do primeiro ao último dia do mês anterior
  • Para os demais serviços (capturas de publicações), o consumo é contabilizado conforme os registros efetivamente processados no período. 

2.2 Disponibilização 

  • Todos os dados capturados, processados ou indexados são automaticamente entregues na plataforma, ficando disponíveis para consulta, gestão e extração pelo cliente. 

 

3. Política de Não-Exclusão de Consumos (Vigência 02/2026)

A partir de fevereiro de 2026não será mais realizada a exclusão ou ajuste de itens nos relatórios de consumo, independentemente do cenário apresentado. 

Essa política aplica-se a todas as justificativas, incluindo, mas não se limitando a: 

  • “O dado foi capturado, mas não o utilizamos.” 
  • “O processamento não era necessário.” 
  • “A captura ocorreu em uma instância que não utilizamos.” 
  • “O caso não deveria ter sido considerado para nossa operação.” 
  • “Não tivemos tempo de analisar / baixar / acessar esse conteúdo.” 
  • “O processamento consta como duplicado, mas é porque o processo foi cadastrado mais de uma vez ou a distribuição foi enviada de forma duplicada” 

 

4. Justificativas da Política

4.1 Serviço Prestado e Disponibilizado 

Todos os itens faturados representam serviços efetivamente executados, onde: 

  • As capturas foram realizadas nos tribunais/diários e disponibilizadas no sistema. 
  • Os processamentos foram concluídos pelas ferramentas de IA. 
  • O conteúdo foi disponibilizado dentro do Brainlaw. 

4.2 Responsabilidade do Cliente 

Após a disponibilização: 

  • Cabe ao cliente definir fluxos internos de uso, priorização e análise
  • O não aproveitamento de uma captura/processamento não invalida a prestação do serviço
  • A identificação de instâncias, termos ou filtros aplicáveis à operação é responsabilidade do cliente e tal configuração deve ser solicitada ao time Brainlaw via helpdesk@brainlaw.com.br
  • O cliente é responsável por validar o relatório de consumo dentro do prazo de 3 dias úteis e caso não haja retorno, o faturamento será automático. 

4.3 Segurança, Rastreabilidade e Auditoria 

Para garantir integridade dos dados e aderência a práticas de auditoria: 

  • Não é possível remover registros já processados. 
  • Exclusões poderiam gerar inconsistências operacionais, de volumetria, KPI’s e auditoria. 

 

5. Recomendações para Ajustes Operacionais

Para evitar consumos indesejados, indicamos: 

  • Revisão dos termos pesquisáveis nas publicações. 
  • Verificação dos filtros e instâncias das capturas de distribuições. 
  • Ajustes de times responsáveis e padronização de fluxos internos. 
  • Adoção de rotinas mensais de conferência dos dados disponibilizados. 

Nossa equipe de Suporte e Customer Success permanece à disposição para apoiar eventuais revisões de configuração. 

 

6. Vigência

A política entra em vigor em 01 de fevereiro de 2026 e será aplicada a todos os contratos ativos e novos clientes.